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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 21303 MS 2008.03.00.021303-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 21303 MS 2008.03.00.021303-0
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
18 de Junho de 2009
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE BENS. LEIS nºs. 6.913/98 e 11.343/06. LIBERAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ART. 267, VI DO C.P.C. VENDA ANTECIPADA. DECISÃO GENÉRICA. ILEGALIDADE. OFENSA AO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO ART. 120, § 5º DO CPP. SENTENÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A norma processual penal contém procedimento específico para o levantamento do sequestro que deve ser dirigido à autoridade impetrada, sendo descabida a impetração de mandado de segurança com tal objetivo, carência parcial da ação. Procedentes jurisprudenciais.
2. Conhecimento da impetração no que tange à determinação de venda antecipada do bem.
3. Ilegalidade da decisão que determinou a venda antecipada de bem sequestrado sem que esteja concluído o inquérito policial que apura a prática delituosa.
4. Flagrante ilegalidade da decisão também porque não demonstrada a possibilidade de perda ou deterioração do bem, consoante alude o art. 120, § 5º do CPP.
5. Ofensa ao art. 5º da Constituição Federal eis que não observado o princípio da ampla defesa ante a ausência de intimação do proprietário do imóvel sequestrado, seja da realização do sequestro, seja da determinação de alienação judicial do bem.
6. Impetrantes carecedores da ação em parte. Segurança parcialmente concedida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por maioria, rejeitou proposta de conversão do julgamento em diligência, formulada pelo Desembargador Federal JOHONSON DI SALVO, no que foi acompanhado pela Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE. A Seção, por unanimidade, julgou os impetrantes carecedores de ação no tocante à pretensão de levantamento do sequestro, nos termos do voto da Desembargadora Federal CECILIA MELLO (Relatora). Votaram os Desembargadores Federais VESNA KOLMAR, HENRIQUE HERKENHOFF, os Juízes Federais Convocados MARCIO MESQUITA e ANA ALENCAR, os Desembargadores Federais RAMZA TARTUCE, JOHONSOM DI SALVO, ANDRÉ NEKASTACHALOW e LUIZ STEFANINI. Por maioria, a Seção, na parte conhecida, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Federal CECILIA MELLO (Relatora). Acompanharam-na, integralmente, a Desembargadora Federal VESNA KOLMAR, os Juízes Federais Convocados MARCIO MESQUITA e ANA ALENCAR. Os Desembargadores Federais HENRIQUE HERKENHOFF e ANDRÉ NEKATSCHALOW, acompanharam a Relatora pelo conclusão, em maior extensão. Vencidos, em parte, os Desembargadores Federais RAMZA TARTUCE e JOHONSOM DI SALVO, que, na parte conhecida, denegavam a segurança; e o Desembargador Federal LUIZ STEFANINI, que entendia haver carência de ação também no tocante ao pedido de leilão; vencido, denegava a segurança no tocante à mesma pretensão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais BAPTISTA PEREIRA, PEIXOTO JUNIOR e COTRIM GUIMARÃES.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 11343 ANO-2006 LEG-FED LEI- 9613 ANO-1998 ART-7 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART-120 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 ART-670 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-120 PAR-5 ART-125 ART-126 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-5 INC-55
- LEG-FED LEI- 11343 ANO-2006 LEG-FED LEI- 9613 ANO-1998 ART-7 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART-120 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 ART-670 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART-120 PAR-5 ART-125 ART-126 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-5 INC-55