3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 52000 SP 2002.03.00.052000-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 52000 SP 2002.03.00.052000-2
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
23 de Agosto de 2005
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTS. 250, I, E 259, DA LEI Nº 6.015/73 - AVERBAÇÃO AO PÉ DA MATRÍCULA PARA CONSIGNAR-SE A EXISTÊNCIA DA REFERIDA AÇÃO ANULATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em sede de ação anulatória de registro ajuizada pela agravante, indeferiu a antecipação de tutela pretendida.
2. Impossibilidade de cancelamento da matrícula, ou pelo menos do registro do domínio até agora existente em nome do réu, uma vez que não há decisão judicial transitada em julgado, conforme o disposto nos art. 250, I, e 259, ambos da Lei de Registros Publicos - Lei nº 6.015/73.
3. Contudo, merece provimento o agravo no tocante ao pedido de averbação ao pé da Matrícula nº 888 do Registro de Imóveis de Cubatão para consignar-se a existência do processo nº 2002.61.04.000525-0, da 2ª Vara Federal de Santos, que a União move contra o espólio de Raimundo de Lucca Filho para o fim de cancelamento da referida matrícula.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do (a) Relator (a), que lavrará o acórdão.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 6015 ANO-1973 ART-250 INC-1 ART- 259 LEI DOS REGISTROS PUBLICOS
- LEG-FED LEI- 6015 ANO-1973 ART-250 INC-1 ART- 259 LEI DOS REGISTROS PUBLICOS