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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL : AC 25108 SP 94.03.025108-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 25108 SP 94.03.025108-5
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
13 de Dezembro de 2004
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETO
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Ementa
JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 219DO CPC. INAPLICABILIDADE. MORA TRIBUTÁRIA. ARTIGO 161, § 1º. ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI N.
artigo 6º do Decreto-lei n. 2.331/87. 1. A legislação processual civil é imprópria para regular mora tributária, que tem regramento próprio sobre o assunto, de modo que o disposto no artigo 219 do C.P.C., onde se lê que, "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição", não se aplica à hipótese dos autos. 2. In casu, há que se observar, primeiro, o que dispõe o artigo 161, § 1º, do C.T.N., quer dizer, em matéria tributária, a regra é que os juros moratórios incidem após o vencimento do débito, e desse entendimento não destoam as normas citadas no corpo da C.D.A. de fls. 51, a saber, artigo 2º da Lei n. 5.421/68, artigo 2º do Decreto-lei n. 1.736/79, artigo 16 do Decreto-lei n. 2.323/87, modificado pelo artigo 6º do Decreto-lei n. 2.331/87, este último dispositivo prevendo que os juros são devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento da dívida. 3. A dívida, na hipótese dos autos, venceu em 30/06/1.986, de modo que os juros são devidos a partir de 01/07/1.986, como regularmente fez constar a Procuradoria da Fazenda Nacional no corpo da C.D.A., não se ressentindo o título de fls. 51 de qualquer irregularidade. 4. Apelação a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-153 ART-145 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-6 PAR- ÚNICO LEG-FED DEL-1736 ANO-1979 ART-2 LEG-FED DEL-1025 ANO-1969 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 C PAR-1 LEG-FED LEI-5421 ANO-1968 ART-2 LEG-FED DEL-2323 ANO-1987 ART-16 LEG-FED DEL-2331 ANO-1987 ART-6
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-153 ART-145 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-6 PAR- ÚNICO LEG-FED DEL-1736 ANO-1979 ART-2 LEG-FED DEL-1025 ANO-1969 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 C PAR-1 LEG-FED LEI-5421 ANO-1968 ART-2 LEG-FED DEL-2323 ANO-1987 ART-16 LEG-FED DEL-2331 ANO-1987 ART-6