19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 4882 SP 89.03.004882-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE À REMESSA OFICIAL. IMUNIDADE. ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPI E IMPOSTO DE IMPORTACAO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUAS FINALIDADES SOCIAIS.
1. Consolidada a jurisprudência, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o artigo 557 do Código de Processo Civil é aplicável tanto à apelação como à remessa oficial.
2. Pacífica, outrossim, a jurisprudência na questão de fundo, considerando que os bens estrangeiros, importados para uso e aplicação nas atividades filantrópicas, assistenciais, religiosas e educacionais, integradas no objeto social da agravada, gozam de imunidade, na medida em que a tributação pretendida atingiria, em cheio, o patrimônio e afetaria, de forma altamente negativa, o desenvolvimento das finalidades essenciais da entidade, tudo o que exata e simplesmente veda a Constituição Federal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à unanimidade, negar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório e voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.