4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 97994 SP 1999.03.99.097994-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 97994 SP 1999.03.99.097994-0
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
19 de Abril de 2004
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL EVA REGINA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - INDEVIDA A ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.
- Tendo o segurado se aposentado proporcionalmente, o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial deve ser o previsto no art , 53, II, da Lei 8213/91.
- O conceito de aposentadoria proporcional versado pela regra original da Constituição Federal não estabelece a forma de cálculo dessa proporção, tarefa que de que se incumbiu o legislador ordinário.
- Apelação da parte autora improvida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes os acima indicados, ACORDAM os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos do relatório e voto da Senhora Relatora, constantes dos autos, e na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, por unanimidade, em negar provimento à apelação.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO ANÁLISE.