2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 35631 SP 1999.03.99.035631-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 35631 SP 1999.03.99.035631-5
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
31 de Março de 2004
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - NÃO INSCRIÇÃO PARA O EXAME NACIONAL DE CURSOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1.
A avaliação no Exame Nacional de Cursos - ENC é realizada através da aplicação de provas escritas àqueles que estão concluindo os cursos de graduação e tem por objetivo analisar, por meio do desempenho que os mesmos demonstram nas provas, o nível de qualidade da sua formação acadêmica. 2. Há direito líquido e certo dos alunos em participar do Exame Nacional de Cursos - ENC, mesmo tendo ocorrido falhas no envio dos dados necessários à formalização de sua inscrição por culpa da instituição de ensino superior. 3. Remessa oficial não provida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do (a) Relator (a).