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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 11059 SP XXXXX-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA TURMA

Julgamento

Relator

JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ATIVIDADE RURAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO.

1. O conjunto probatório tem força suficiente para a comprovação do exercício da atividade rural, para fins de percebimento do salário-maternidade, como segurada empregada.
2. A parte autora apresentou início de prova documental, bem como prova testemunhal firme e idônea, restando demonstrado que exercia atividade rural, na data do afastamento, para fins de salário-maternidade.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
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