14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 15597 SP 2003.61.83.015597-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA TURMA
Julgamento
Relator
Órgão Julgador
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RECURSO. PRAZO.
1 - Submete-se ao reexame necessário a sentença concessiva da ordem de segurança (art. 12, parágrafo único, da Lei nº 1.533/51 e art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09). Decisão agravada reformada.
2 - É de quinze dias o prazo para a interposição de recurso em sede administrativa (art. 305, § 1º, do Decreto nº 3.048/99).
3 - Agravo provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.