3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec 500XXXX-28.2018.4.03.6104 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 15/03/2022
Julgamento
14 de Março de 2022
Relator
Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
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Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS EM PARTE.
Considerando o recente julgamento do RE 574.706/PR, ocorrido em 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de modulação dos efeitos da decisão.Assim, a fim de se adequar ao quanto delimitado no julgamento proferido em sede de embargos de declaração no Recurso Extraordinário submetido à Repercussão Geral ( RE nº 574.706), a produção dos efeitos do reconhecimento do direito à repetição apenas se inicia posteriormente a 15.03.2017.Embargos de declaração acolhidos em parte.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração da União, apenas para aplicar a modulação dos efeitos delineada no RE 574.706/PR, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA