14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-80.2019.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR
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Ementa
E M E N T A DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFICÁCIA EXECUTIVA DE DECISÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO POR VIA DE PRECATÓRIO. EFEITOS PATRIMONIAIS.
1. Restou claro no voto condutor do acórdão embargado que o contribuinte pode optar pelo recebimento, por compensação ou por expedição de precatório, do indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado, nos termos do Enunciado da Súmula 461 do STJ, cuja aplicação tem sido admitida em mandado de segurança, pelo c. Superior Tribunal de Justiça.
2. Em relação aos efeitos patrimoniais, o v. acórdão embargado merece ser integrado. Com a promulgação da Lei nº 5.021/66, posterior às Súmulas 269 e 271 do STF, passou-se a admitir a mandamentalidade da sentença proferida em mandado de segurança no que concerne às verbas referentes ao período posterior à impetração e a executividade quanto aos valores relativos ao período anterior ao ajuizamento, observada eventual prescrição. Precedente.
3. Rejeitados os embargos de declaração da União (Fazenda Nacional). Acolhidos os embargos de declaração de Sport Lite Artigos Esportivos Ltda.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração da União (Fazenda Nacional) e acolheu os embargos de declaração de Sport Lite Artigos Esportivos Ltda, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA