12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-19.2020.4.03.6310 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER
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Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E 41/2003. READEQUAÇÃO DA RMI.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que condenou o INSS a proceder à revisão da renda mensal do benefício da parte autora, com DIB em 19/04/1995, com a readequação aos tetos.
2. INSS alega o decurso do prazo decadencial e ausência do direito à revisão.
3. Conforme carta de concessão, houve limitação ao teto.
4. Recurso da parte ré não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região, Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora Fernanda Souza Hutzler, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA