2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 500XXXX-49.2018.4.03.6110 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN DATA: 21/02/2022
Julgamento
11 de Fevereiro de 2022
Relator
Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
E M E N T A CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PROPRIEDADE CONSOLIDADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
I - Consumada a consolidação da propriedade do imóvel no procedimento de execução instaurado há perda do objeto da ação aforada e não subsiste o interesse de agir para a demanda. Precedentes da Corte.
II - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA