3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec 500XXXX-34.2019.4.03.6143 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ApelRemNec 5000685-34.2019.4.03.6143 SP
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 16/02/2022
Julgamento
9 de Fevereiro de 2022
Relator
Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES
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Ementa
E M E N T A TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS INDENIZADAS - INDEFERIMENTO LIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO QUANTO A ESTA VERBA - QUINZENA QUE ANTECEDE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - NÃO INCIDÊNCIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS - FÉRIAS GOZADAS - ADICIONAL DE HORA EXTRA - INCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE.
1 - Ao apreciar o pedido de concessão de liminar, o r. Juízo de 1º grau denegou liminarmente a segurança com relação às férias indenizadas e ao salário-maternidade, por falta de interesse de agir (ID. 186479248).
2 - O indeferimento antecipado da petição inicial, por ausência de interesse processual, enquadra-se nas hipóteses de decisão impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil 3 - Constata-se que a impetrante já impugnou referida decisão, tendo esta Colenda Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal dado parcial provimento ao agravo de instrumento para o fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e manter a extinção do processo em relação às férias indenizadas (ID. 186479257). 4 - Por consequência, conclui-se ser incabível o conhecimento dessa matéria na presente apelação. Apelação da impetrante não conhecida em relação às férias indenizadas. 5 - Não incide a contribuição previdenciária quanto as verbas quinzena que antecede a concessão do auxílio-doença/acidente e aviso prévio indenizado. 6 - Incide a contribuição previdenciária sobre as verbas terço constitucional de férias gozadas (Tema 985), férias gozadas e adicional de hora extra. 7 - Compensação. Possibilidade. 8 - Apelação da impetrante parcialmente provida, somente para fixar critérios de compensação. Remessa oficial desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da impetrante e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
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