19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-81.2020.4.03.6302 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO
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Ementa
E M E N T A RECURSO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1.Trata-se de recurso da parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
2.Insurge-se a recorrente alegando que faz jus ao benefício, quando se considera o acréscimo previsto no art. 29, § 9º da Lei nº 8213/91.
3. O pressuposto tanto para aplicação do fator previdenciário quanto do chamado fator 85/95 é o cumprimento dos requisitos de concessão de benefício na fase anterior. No caso da autora, esta deveria ter atingido 30 anos de contribuição, o que não restou demonstrado.
4. Ademais, a contagem de tempo de contribuição ficto para fins de concessão de aposentadoria é expressamente vedada pela Constituição Federal, nos termos do art. 201, § 14 daquele diploma.
5.Recurso não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, Seção Judiciária do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA