3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 500XXXX-61.2018.4.03.6143 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 21/01/2022
Julgamento
17 de Dezembro de 2021
Relator
Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR
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Ementa
E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. MULTA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO.JUSTIFICATIVA APRESENTADA. APELAÇÃO PROVIDA.
1.A r. sentença entendeu que “Tem-se, portanto, que a penalidade foi aplicada acima do mínimo legal sem que o embargante saiba qual (is) motivo (s) teria (m) levado a essa elevação. A ausência de motivação, além de impedir o exercício do direito de defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), também impede que a pena aplicada cumpra adequadamente o seu caráter pedagógico, já que o infrator sequer tem ciência da (s) circunstância (s) agravante (s) em que teria incorrido.”, ocorre, entretanto que o compulsar do auto de infração conflita com tal solução.
2.Conforme documento acostado aos autos (id 164295183) consta a motivação para aplicação da multa em patamar acima do mínimo legal, que levou em consideração a vantagem auferida pelo infrator, a condição econômica do infrator, seus antecedentes e o prejuízo causado ao consumidor.
3.Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, determinando o retorno dos autos ao juízo de piso para prolação de nova sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA