2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRF3 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • ICMS • 500XXXX-29.2020.4.03.6113 • Órgão julgador 2ª Vara Federal de Franca do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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13/01/2022
Número: 5002448-29.2020.4.03.6113
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Órgão julgador: 2a Vara Federal de Franca
Última distribuição : 18/11/2020
Valor da causa: R$ 9.894.501,72
Assuntos: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Cofins, PIS
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado INDUSTRIA E COM.SANTA MARIA LTDA (IMPETRANTE) LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES registrado (a)
civilmente como LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES (ADVOGADO)
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA//SP (IMPETRADO)
Ministério Público Federal (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
10569 21/09/2021 20:42 Sentença Sentença 5399
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002448-29.2020.4.03.6113 / 2a Vara Federal de Franca
IMPETRANTE: INDUSTRIA E COM.SANTA MARIA LTDA
Advogado do (a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES - SP170183
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA//SP
S E N T E N Ç A
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, impetrado por INDÚSTRIA DE COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA/SP , objetivando afastar o ato coator consistente na inclusão do ICMS destacado nos documentos fiscais na base de cálculo do PIS e da COFINS, permitindo a compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos que antecederam a propositura da presente ação.
Inicial acompanhada de documentos.
Instado a se manifestar sobre as prevenções apontadas e a regularização da representação processual (Id. 42333994), a parte impetrante requereu a desistência da presente ação e colacionou aos autos instrumento de mandado com poderes específicos (Id. 55815708 e 58355941).
Decido.
Diante do exposto, em especial em razão da regularidade do pedido de desistência formulado pela parte autora, homologo o pleito de desistência e DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição.
Publique-se. Intime-se
Franca (SP), registrada, datada e assinada eletronicamente.