11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRF3 • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • Competência da Justiça Federal (10653) • XXXXX-69.2018.4.03.6301 • Órgão julgador 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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08/01/2022
Número: XXXXX-69.2018.4.03.6301
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Órgão julgador: 5a Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última distribuição : 22/11/2018
Valor da causa: R$ 17.902,25
Assuntos: Competência da Justiça Federal
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado MARCOS GOMES DE MELO (AUTOR) THIAGO LEONE ROSSI MOLENA (ADVOGADO) UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (REU)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
20328 30/08/2021 15:02 SENTENÇA.PDF Sentença 9986
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
TERMO Nr: XXXXX/2021 SENTENÇA TIPO: B
PROCESSO Nr: XXXXX-69.2018.4.03.6301 AUTUADO EM 19/11/2018
ASSUNTO: XXXXX - ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR: MARCOS GOMES DE MELO
ADVOGADO (A)/DEFENSOR (A) PÚBLICO (A): SP248647 - THIAGO LEONE ROSSI MOLENA
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PFN)
PROCURADOR (A)/REPRESENTANTE:
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 22/11/2018 14:40:04
DATA: 30/08/2021
LOCAL: Juizado Especial Federal Cível São Paulo, 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1345, São Paulo/SP.
SENTENÇA
<#Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO , nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (arts. 40, § 1º e 44, caput, ambos da Resolução nº 458/2017, do E. Conselho da Justiça Federal).
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique -se. Registre-se. Intimem-se.#>
KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA
Juiz (a) Federal