4 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRF3 • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Dano Ambiental (10438) • 000XXXX-67.2013.4.03.6112 • Órgão julgador 2ª Vara Federal de Presidente Prudente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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15/12/2021
Número: 0002506-67.2013.4.03.6112
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: 2a Vara Federal de Presidente Prudente
Última distribuição : 25/03/2013
Valor da causa: R$ 1.000,00
Assuntos: Dano Ambiental
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP (EXEQUENTE) ISSAO YAMAMOTO (EXECUTADO) CARLOS ALBERTO BOSQUE (ADVOGADO) UNIÃO FEDERAL (ASSISTENTE)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
11607 18/10/2018 14:22 Vol I - p126-132 Outras peças
818
PODER JUDICIÁRIO »2B SUBSEÇÂ0 JUDICIÁRIA
2ê VARA FÊPERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
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ao
SENTENÇA TIPO A
Presidente Prudente (SPl\P .39,,dilr;outubro de 2e15.
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Ação Civj.l Púbtiàa ng
0002506-67 . 2013 . 403 . 6112 Parte autora :
MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - MPF Parte ré :
ISSAO YAMAMOTO
Assistentes litisconsorciais
UNIÂO$$@ FEDERAL e
INSTITUTO"CHICO MANDES'' DE @ CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ]:CMBio
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SENTENÇA
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11. ao Cumprimento da abri.gação de não fazei
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consistente em demoli.r todas as construçõl
CIÁRIO
12e SU jUDiCiÁRiA
2ê VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
j unto'''àqueles ''órgãos não superior a 30
( trinta) dias ;
conta judicial, quantia lv. a recolher
em
referidas execução das
suficiente
a para
a ser apurada em
liquidação , restaurações ,
fixados em nos prazos
caso não o faça
s entença ;
v. ao pagamento de indenização ..a ser quantificada em perícia e detlnIQa apor
iiliii'f===:;'===:i:iii da edificação,' corrigida monetariamente, a ser
recolhida ao Fundo Federal de Reparação de Interesses Difusos Lesados ou a ser destinada a projetos ambientais na região, neste caso se, porventura, houver eventual acordo entre
PODER jUDiCtÁKiO 12o SUBSEÇÃ0 JUOiCPÁRiA
2: VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
as partes
Vll..;":*. ao pagamento#$ das custas honorários periciais e despesas do processo;
üf :lil i8
pela parte ré. da agóesocupação do imóvel
intimação da União :, do
rem eventual interesse
.AI.zEOS Qo 0002506-67 .2013 .4 . 03 . 61]2
PRUDENTE
2e VARA
si=":F"g; â:=1:: : \ ::;i;l;l;«::i= ::
reais ) , em
descumprimento.(folhas 50/52)
::: !:ãi:11%ÜHl$E ;Flill: a deprecada por meio da
Juntou-se aos autos
da decisão liminar qual o réu foi citado e intimado
o prazo legal sem que o proferida. Decorreu in albas o
74-vs e 76)
réu contentasse a demanda. (fls.
a especificação Autor e União foram instados
o julgamento de provas, mas se limitaram a requerer
antecipado da lide. (folhas 77/82).
Ifolha 84, 86/88, 9]- e 100)
também fulcrado
em
O ICMBio, por sua
seu e teve deferido o postulou
parecer
técnico ,
POD CIÁRIO 12e SUB
2ê VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
J.ngresso/la7 e 10 na condição de litisconsorte. (folhas
União e ICMBio se l imitaram a
aderi.r à
manifestação e requerimento do do Mi.nistério Público Federal .(folhas 123,i 124-vs.)
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E o relatório . DECIDO
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Autos oa 0002506-67 . 2013 . 4 . 03 . 6112 (:L--- Ç. /
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CIÁRIO PO
12g SU JUDICIÁRIA
2ê VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
e vindouras . l
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DA PROPRIEDADE/TITULARIDADE DO IMÓVEL
ouvido em declaração perante a polícia Federal de Presidente Prudente (SP), o réu ISSAO YAMAMOTO,
=:::=1:1:.ZiE:ã'T=:i.=:':1;Eb:'lii
q.
ele construído e que teria sido orientado por servidores do IBAMA a construir sua casa na parte alta do terrenos Informou desconhecer se sua residência esta construída dentro da área de preservação permanente. (folha 99 do Inquérito Civil n' 163/2012 - em apenso)
DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
C) antigo Código Florestal, Lei ng 4.771/65, estabelecia (iue eram consideradas áreas de preservação
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CÀSTRO MEDRA, DJ is/12/2008)
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2g VARA
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vegetaçãoetaquelas situadas ao longo dos rios, contenda
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posteriores . preceztuava a Lei n9 4:;.771/65 ;e.::::: suas alterações
Segundo os Relatórios j unte (i.os aos a' Kos ,..z
Técnico-Ambiental É e iTécnico . de
e, WaMíída, Vistoria ,
Lauto de Perícia . Criminal Federalã8 -,& a
Fdifij+i;üao
CIÁRIO
12B JUDiCiÁKtA
2a VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
apontada nos autos se insere na faixa de 500 metros contados do leito do rio Parada, e, por isso, a região
: llFT\ :1: 4:===:FB=;':: 163 /2 012 )
sob a vigência da Lei H9 Vale anotar que
da mais recente legislação
4 .771/65 ou sob o amparo
ponto de vista jurídico, ambiental, a situação, do
lterou para casos fático e ambiental não se alterou
equiparados aos da presente açao .
Não se olvide que as Áreas de Preservação Permanente consistem em espaços territoriais especialmente protegidos pel-o ordenamento jurídico brasileiro, cuja :cobertura vegetal deve ser necessariamente mantida, para garantir a proteção do solo. dos recursos hídricos, a estabilidade do relevo, de forma a evitar o assoreamento e assegurar a proteção das espéci.es animais e vegetal.s.
Inata consignar que, independentemente do imóvel em tela se situar em zona urbana consolidada ou zona rural, é indubitável que, insere se em Área de
Preservação Permanente .
\. Os laudos periciais e relatórios técnicos que
instruíram o Inquérito Civil público n9 163/2012, em apensos bem como a presente Ação Civil Pública, mostraram que o imóvel objeto dos autos encontra-se inserido em APP, sendo que a área em questão representa um dos muitos pontos de intervenção humana na APP da rio Paraná, contribuindo para a descaracterização dos atributos naturais e para os distúrbios das relações
ecológicas .
Além disso, a despeito da observação supra, o
"Relatório Técnico-Aznbi.ental" ; "Relatório Técnico de
Vistoria nn 0039/2011" e "Lauto de Perícia Criminal Federal"; juntamos, respectivamente, como folhas 70/78, 103/109 e 122/152, dos autos do Inquérito Civil Pública na 163/2012, em apenso, definiram a referida área como
PODER JUDICIÁRIO
129 SUBSEÇÃ0 JUDICIÁRIA
2ê VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
rural, corroborando a informação de que toda sua extensão está inserida em APP, sendo que a ocupação v '-''.Ed'u-y' uv dessa margem pelo réu impede a regeneração natural da permitida liii$ã%HÜ1lBÜ:l através de procedimento de autorização H u -b' u '-r
antbiental, como define a Resolução CONAMA He .3 69/06
(que regula sobre os casos excepcionais de ocupação das
DA NATUREZA RURAL DA ÁREA
Cabejreferir que o artigo 3g inciso IV, da
Lei oQ 12.65]./2012, estabeleceái que área@@ ürural
consolidada é: "a área de imóvel rural
com ocupação antrópica preexistente$ãag 22@ de julho -. de 2008, com edificações;, benfeitorias
atividades
. ou
agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio"
À mesma Lei define que área urbana Consolidada
?;:=:.:1'T::=?É?.i;"''\\u00e3ü.?":::t 'izi"::
Art. 47: Para efeitos da regularização
fundiária. 88 de assentamentos urbanos ,
consideram- se :
l3-- área urbana: parcela do! territó] .© ,
contínua ou não,Çincluída no perímetro perímetro u ul?É) anh pelo Plano Diretor
ou gl porg$ ].ei muni#ipali específica;
11 - área urbanajconsolidada:
parcela dal ár urbanajcom densa.jade demográfica sugeri.orl a 0
(cinquenta)# rabi.tantesi porá hectare e .ha vi.árias implantada e que , tenha. no míniii 2 (dois) dos segui.ntes jequipamentos T
)
infraestrutura urbana implantados :
/
]
CIÁRIO
JUDICIÁRIA
12õ
PRUDENTE
2a VARA FEDERAL DE
a) drenagem de águas pluviais urbanas;
b) esgotamento sanitário;
c) abastecimento de água potável;
d) distribuição de energia elétrica; ou
e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sÓ].idos . p
Constam dos Relatórios"Relatório Técnico-
nl?:!:i:1 %.=;1)
EÊ:1:1;:1: .13:1.::::i;';:à::;:TI
103/109 .e..122/152, dos autos do Inquérito Civil Público R9 163/2012, em apenso elaborados sob a égide da legislação anteri.or ao novo Código Florestal, que se trata de área rural.
AMBIENTAL E DA DA PROVA DO DANO
RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO DANO
ambiental que os laudos e relat (brio técnico
163 /2012 , ein
instruíram o Inquiri.to Civil público n'
apenso, constataram dano ambiental
Consta que a área em (questão, denominada "Rancho do lssao', localizada na Estrada do Pontalzinho, Lote n' 15, no município de Romana (SP), representa um dos muitos pontos de intervenção humana
1..
na APP do rio Paraná contribuindo para a descaracterização dos atributos naturais e para .os di.stúrbios das relações ecológicas. Há relato técnico de impedimento da regeneração natural, com perda das funções desempenhadas pelas Após, risco de inundaçe5es nas áreas inseridas na planície de inundação.
Constatou-se, portanto, o dano ainbienta]., já que há impedimento à regeneração florestal. Esta vegetação em área de Preservação Permanente tem função' ambiental de preservar os recursos hídricos, paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade
fluxo':gênico da fauna e flora, proteger o solo assegurar o bem estar das populações humanas.
PODER JUDICIÁRIO 12a SUBSEÇÂ0 JUOiCíÁRIA
2õ VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
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.'''\ !;l :: ::lÉÜ!:i;;bEl:E:1:3=E:i? i; #HsinSH;P;iii !il i::Üh$BliHl$1:i: ii:;::::?k=n:==n ==a=q9 DA KKPAKAÇÃojno DANO E DA INDENIZAÇÃo
:!i:i==â,., b ;ã
AUt:0S Ho 0002506-67 .2013 .4 . 03 . 6112
.UDENTE 2e VARA
STJ e do E. TRF-4 .
L sua atividade"
(.
ambiente
Vale lembrar que todos os dispositivos aqui público. Tanto a Lei no 6.938/81, em seu artigo 14,
PODER JUDICIÁRIO 12g SUBSEÇÃo JUDlcrÁnIA
2e VARA FEDERAL DE PREMI DENTE PRUDENTE
ll:=;gbSó=hll
l$1iig;:ãl!
' {Apelação n. 96.536
TISP ''L 5s Câmara Cível iu].gania em 7 .4 . 1988
AUt=0S Ho 0002506-67 .2013 .4 , 03 . 6].:12
POOER JUDICIÁRIO. 12p SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DÉ PRESIDENTE PRUDENTE
2ê VARA FEDERAL
à execução pelo réu.
Ante o exposto, ratifica a ].imitar deferida àa
Ç fls. 50/52 e julgo procedente em parte a,presente anão civil pública, condenando a parte requerida:
ou IBAMA;
(.
1: ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias; $i iüiãl
3. Ao cumprimento da obrigação de::l: fazer
Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais ou