11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-61.2020.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal TORU YAMAMOTO
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Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRINCÍPIO DA FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. O artigo 513 do Código de Processo Civil consagra o princípio da fidelidade ao título executivo.
2. O julgado exequendo estabeleceu que “para o cálculo dos juros de mora, aplicam-se os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação”.
3. O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal determina, no item 4.3.2 que “os juros são contados a partir da citação, salvo determinação judicial em outro sentido (...)’’.
4. Os cálculos da Contadoria não observaram o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, expressamente referido no título judicial, no ponto em que determina a incidência de juros de mora a partir da citação.
5. De outro lado, da análise da impugnação oferecida pelo INSS (ID XXXXX e XXXXX na origem), verifica-se que a questão da compensação com parcelas percebidas apenas foi suscitada em grau recursal. Por conseguinte, a matéria não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância.
6. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu conhecer parcialmente do agravo de instrumento e na parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA