2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec 500XXXX-95.2018.4.03.6109 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 14/10/2021
Julgamento
8 de Outubro de 2021
Relator
Desembargador Federal DENISE APARECIDA AVELAR
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. JULGAMENTO DOS ED NO RE 574.706. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO, CUJA PRODUÇÃO HAVERÁ DE SE DAR A PARTIR DE 15.03.2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. É cediço que os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, vale dizer, não podem ser opostos para sanar o inconformismo da parte.
2. Quanto aos embargos de declaração opostos pela União, considerando que o presente feito foi ajuizado em 19.10.2018 (Id 40998656), deve-se adequar o julgado para autorizar a repetição do indébito, por meio da compensação, dos valores indevidamente recolhidos a partir de 15.03.2017, nos termos do que foi decidido no RE nº 574.706. 3. Embargos de declaração opostos pela União parcialmente acolhidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela União, com efeitos infringentes, para autorizar a repetição do indébito, por meio de compensação, dos valores indevidamente recolhidos a partir de 15.03.2017, conforme o decidido no RE nº 574.706, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA