11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-63.2020.4.03.6316 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE.
1. Ainda que seja dispensada a produção de prova material, conforme Súmula, o conjunto probatório dos autos não faz prova da união estável.
2. Recurso da parte autora a que se nega provimento, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA