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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 5028381-10.2020.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Seção
Publicação
DJEN DATA: 22/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 20/98 e 41/03. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 343/STF. APLICABILIDADE.
1. A afastada a hipótese de erro de fato, na medida em que a decisão rescindenda não admitiu como existente fato inexistente, ou como inexistente fato efetivamente ocorrido, mas se utilizou de elementos concretos sobre o histórico de créditos do benefício do autor, fornecidos pelo banco de dados mantido pela autarquia previdenciária, para formar seu convencimento no sentido da inviabilidade de readequação do valor da renda mensal.
2. Inexistente violação manifesta de norma jurídica, uma vez que o julgado expressamente admitiu a extensão dos efeitos da tese firmada no RE 564.354/SE aos benefícios concedidos no período entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.213/91, o denominado "buraco negro". A controvérsia, em verdade, reside na possibilidade ou não de adoção do critério definido no Parecer Técnico do Núcleo de Contadoria da JFRS como parâmetro de aferição da limitação do benefício ao teto legal.
3. Embora haja entendimentos contrários, reconhece-se a existência de posicionamento jurisprudencial consentâneo com o emprego de tal metodologia de cálculo, hipótese em que a discussão sobre a melhor interpretação a ser dada à questão de direito atrai o óbice da Súmula nº 343/STF, segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 4. Pedido inicial julgado improcedente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido de rescisão do julgado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
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