2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 516XXXX-32.2020.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 18/08/2021
Julgamento
17 de Agosto de 2021
Relator
Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. POSSIBILIDADE.
I - A decisão vergastada, tendo em vista o trabalho adicional realizado em grau recursal (apresentação de contrarrazões), acolheu os embargos de declaração interpostos pela parte autora, para acrescer R$3.000,00 (três mil reais) à verba honorária de R$800,00 fixada em primeiro grau, tendo em vista a omissão verificada.
II- Observado o disposto no artigo 85, § 11, do CPC, que determina que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelo réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA