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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 0005281-87.2010.4.03.6103 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 15/08/2021
Julgamento
9 de Agosto de 2021
Relator
Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE
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Ementa
E M E N T A TRIBUTÁRIO - REFIS - LEI 9.964/00. VALOR IRRISÓRIO DA PARCELA. INEFICÁCIA DO PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. INADIMPLEMENTO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA.
-O pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa de recuperação fiscal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, seguida por esta E. Corte. -A r. sentença recorrida merece reforma porque os valores das parcelas recolhidas pelo contribuinte não são suficientes para amortizar a dívida consolidada e garantir o adimplemento do débito. -Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed. MÔNICA NOBRE (Relatora), com quem votaram o Des. Fed. MARCELO SARAIVA e o Juiz Fed. Conv. SILVA NETO (Substituto da Des. Fed. MARLI FERREIRA). Ausente, justificadamente, por motivo de férias a Des. Fed. MARLI FERREIRA (substituída pelo Juiz Fed. Conv. SILVA NETO). , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA