19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-43.2019.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA.
I – Possibilidade de liquidação de garantia que se reconhece. Precedentes do E. STJ e desta Corte.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA