19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-64.2018.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
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Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
I- A parte autora comprovou o total de 12 anos, 5 meses e 1 dia de tempo de contribuição, carência insuficiente para a concessão da aposentadoria por idade. III- Apelação provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA