19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-98.2020.4.03.6119 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA
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Ementa
E M E N T A APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
I- Não comprovada a carência suficiente para a concessão do benefício, o pedido deve ser julgado improcedente.
II- Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA