3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 501XXXX-78.2018.4.03.6105 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Turma
Publicação
DJEN DATA: 06/05/2021
Julgamento
7 de Abril de 2021
Relator
Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA
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Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 1º, LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO.
1. Não comprovada a ocorrência de acidente de qualquer natureza, nos termos do artigo 86, § 1º da Lei n.º 8.213/91, não é devida a concessão do benefício de auxílio-acidente.
2. Condenada a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil/2015, observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.
3. Apelação do INSS provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA