19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRF3 • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA • Fornecimento de medicamentos (12484) • XXXXX-73.2020.4.03.6102 • Órgão julgador 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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13/10/2021
Número: XXXXX-73.2020.4.03.6102
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Órgão julgador: 4a Vara Federal de Ribeirão Preto
Última distribuição : 15/01/2020
Valor da causa: R$ 45.000,00
Assuntos: Fornecimento de medicamentos
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado OSMINDO RINALDI (EXEQUENTE) MATHEUS ERENO ANTONIOL (ADVOGADO) UNIÃO FEDERAL (EXECUTADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
55520 15/06/2021 22:53 Sentença Sentença
832
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº XXXXX-73.2020.4.03.6102 / 4a Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: OSMINDO RINALDI
Advogado do (a) EXEQUENTE: MATHEUS ERENO ANTONIOL - SP328485
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
S E N T E N Ç A
VISTOS etc.
Comprovado o pagamento dos valores requisitados (id XXXXX), que se encontram liberados para levantamento, a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil.
Oficie-se à instituição financeira para efetuar a transferência do valor Matheus Ereno Antoniol (cf. extrato de pagamento de RPV - id XXXXX) para a sua conta informada (id XXXXX). A instituição financeira deverá comprovar documentalmente o cumprimento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.
P.R.I.
Ribeirão Preto, 15 de junho de 2021