2 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TRF3 • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Aposentadoria Especial (Art. 57 • 500XXXX-61.2018.4.03.6126 • Órgão julgador 3ª Vara Federal de Santo André do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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04/10/2021
Número: 5004543-61.2018.4.03.6126
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 3a Vara Federal de Santo André
Última distribuição : 27/11/2018
Valor da causa: R$ 78.755,82
Assuntos: Aposentadoria Especial (Art. 57/8), Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Partes Procurador/Terceiro vinculado JOSE MARIA NERI DE SOUZA (AUTOR) VIVIANE PAVAO LIMA (ADVOGADO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REU)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
21028 23/08/2019 15:48 Sentença Sentença
871
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004543-61.2018.4.03.6126
AUTOR: JOSE MARIA NERI DE SOUZA
Advogado do (a) AUTOR: VIVIANE PAVAO LIMA - SP178942
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Sentença Tipo M
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social interpõe embargos declaratórios contra a sentença julgou improcedente a ação.
Alega que o julgado é contraditório com relação à suspensão da exigibilidade da execução ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que houve indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Decido. Recebo os embargos, posto que preenchidos os requisitos legais. Decido. Os presentes embargos de declaração preenchem os requisitos do artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência de erro material, o qual pode ser corrigido a qualquer tempo.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e retifico a sentença proferida no ID20383320. Assim:
Onde se lê : "Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado na data da sentença, ficando suspensa a exigibilidade e execução enquanto não alterada a condição de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º., do CPC). Custas na forma da lei."
Leia-se : "Condeno o autor ao pagamento de honorários
Leia-se :" Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, . atualizado na data da sentença. Custas na forma da lei "
Mantenho, no mais, a sentença proferida, por seus próprios fundamentos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Santo André,22 de agosto de 2019.