3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 000XXXX-02.2013.4.03.6002 MS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 09/04/2021
Julgamento
6 de Abril de 2021
Relator
Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA
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Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1 – Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação da parte ré.
2 – Alegação de omissão pela não majoração de honorários de sucumbência em sede recursal (art. 85, § 11, CPC).
3 – Inocorrência de omissão. A fixação do percentual se dará no momento da liquidação, conforme estabelecido na sentença, de modo que não há o que majorar nesta fase recursal.
4 – Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma, por maioria, rejeitou a questão de ordem proposta pelo senhor Desembargador Federal Wilson Zauhy, e, adentrando ao exame do recurso, decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, votar pela rejeição, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA