3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv 521XXXX-60.2020.4.03.9999 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Intimação via sistema DATA: 05/04/2021
Julgamento
25 de Março de 2021
Relator
Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
1. Nos termos dos artigo 98 e 99 do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural presume-se verdadeira, sendo, a princípio, suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, mas podendo ser elidida por evidências em sentido contrária, hipótese em que o benefício será indeferido ou revogado, conforme o caso.
2. No caso, nada há, nos autos, que coloque em dúvida a declaração de hipossuficiência prestada pela parte autora, sendo descabida, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a exigência de prova de que não declara renda. Assim, é de se conceder à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, suspendendo a execução dos encargos de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
3. Apelo provido. Sentença reformada, em parte.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao apelo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA