16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-66.2019.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Federal Convocado LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS BORER
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VAGATOMIA. DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presente impetração requer a revogação da prisão do paciente, sob alegação de que teria ocorrido excesso de prazo para o oferecimento da da inicial acusatória.
2. Entretanto, os prazos indicados para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, motivo pelo qual devem ser aferidos dentro dos critérios da razoabilidade.
3. No caso dos autos, o paciente foi preso em 12.09.2019, no âmbito da Operação Vagatomia, em que se apura a suposta prática dos delitos de organização criminosa, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e estelionato majorado.
4. O feito é complexo, vez que envolve diversos investigados, bem como inúmeras condutas delitivas, de forma que plenamente justificável a necessidade de um prazo um pouco maior para o oferecimento da inicial acusatória.
5. Além disso, ao prestar informações, a autoridade impetrada consignou que já houve o oferecimento de denúncia em desfavor do paciente.
6. Excesso de prazo não configurado.
8. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu DENEGAR a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA