29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim 000XXXX-53.2016.4.03.6129 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/03/2021
Julgamento
22 de Fevereiro de 2021
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO.
1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária deve ser fixada atendendo à finalidade de prevenção e retribuição da pena, bem como à capacidade econômica do acusado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da defesa somente para fixar a prestação pecuniária substitutiva em 2 (dois) salários-mínimos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.