16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-73.2020.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA
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Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de assistência judiciária às pessoas jurídicas exige que estas comprovem cabalmente a insuficiência de recursos.
2. Os documentos juntados aos autos evidenciam que a sociedade empresária se encontra, efetivamente, com dificuldades financeiras que denotam a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a sua própria manutenção, razão pela qual mostram-se suficientemente preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, para deferir o pedido de assistência judiciária gratuita à Agravante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA