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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI 0012214-15.2020.4.03.6301 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Publicação
e-DJF3 Judicial DATA: 23/02/2021
Julgamento
17 de Fevereiro de 2021
Relator
JUIZ(A) FEDERAL TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Acórdão
A Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel. Participaram do julgamento as Juízas Federais MARCELLE RAGAZONI CARVALHO FERREIRA e FERNANDA SOUZA HUTZLER. São Paulo, 04 de fevereiro de 2021 (data do julgamento).