16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX-37.2018.4.03.6128 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO ( CR, ART. 5º, XI). FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A nulidade surgiu no momento em que os policiais receberam uma denúncia anônima e entraram na residência do réu, sem que tivesse havido qualquer investigação preliminar acerca do conteúdo da referida denúncia.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com repercussão geral, da necessidade de haver fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito dentro do domicílio para justificar a sua violação, à míngua de autorização judicial (Tema n. 280): A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (STF, RE n. XXXXX, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05.11.15) 3. Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA