1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 501XXXX-87.2019.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/05/2020
Julgamento
30 de Abril de 2020
Relator
Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO
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Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA.
- Contrato firmado está sujeito ao princípio do pacta sunt servanda, vez que se configura a expressão da autonomia de vontade entre as partes, e as cláusulas estabelecidas no referido contrato devem ser cumpridas - Alegações genéricas e não conclusivas. Juízo de origem determinou a apresentação de planilha de evolução contratual, para que venha a ser comprovada na instrução eventual distorção - Alegação de "venda casada". Contratação de seguro à época do financiamento não autoriza a presunção de que houve venda casada, mormente quando não há previsão contratual impondo a aquisição de tais produtos - Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicada a análise do agravo regimental , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA