4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 501XXXX-81.2019.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 17/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Juiz Federal Convocado LEILA PAIVA MORRISON
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Ementa
E M E N T A TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMUNIDADE – CANETA “WIZPEN/ENGLISHPEN” – USO EXCLUSIVO COM LIVRO DIDÁTICO.
1. “A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos” ( RE 595676, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017).
2. No caso concreto, a agravante objetiva o reconhecimento da imunidade com relação a caneta que acompanha livros didáticos de línguas estrangeiras. A função da caneta seria possibilitar o conhecimento da pronúncia.
3. O laudo do IPT afirma que a “caneta identifica um código impresso na camada de índice de um livro preparado para este fim (amostra analisada). Portanto, utilizar a caneta em material que não foi preparado com a tecnologia adequada não gera os resultados esperados. Mesmo uma cópia reprográfica (Xerox preto e branco ou colorido) de um livro previamente preparado não é capaz de “copiar adequadamente” a camada de índice, não habilitando a caneta a reproduzir o som apropriado”.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, para suspender a exigibilidade dos impostos de importação (II e IPI), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA