1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI 000XXXX-42.2019.4.03.6310 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Publicação
e-DJF3 Judicial DATA: 03/02/2021
Julgamento
28 de Janeiro de 2021
Relator
JUIZ(A) FEDERAL OMAR CHAMON
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. FORMA DE CÁLCULO DA RMI. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 29, PARÁGRAFO 10º, DA LEI 8213/91. RECURSO PROVIDO. IV- ACÓRDÃO
Acórdão
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Federal Relator; vencido o voto do eminente Juiz Federal, Bruno Barbosa Stamm. Participaram do julgamento o (a) s Meritíssimo (a) s Juíze (a) s Federais Omar Chamon, Bruno Barbosa Stamm e Ângela Cristina Monteiro. São Paulo – SP, 22 de janeiro de 2021 (data do julgamento).