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20 de Abril de 2024
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    TRF3 NEGA USO EXCLUSIVO DA MARCA PESTALOZZI A FUNDAÇÃO

    Nomes iguais para produtos diferentes não permitem uso exclusivo da marca, decide Tribunal

    A situação de nomes iguais para produtos diferentes não dá direito ao uso exclusivo de marca. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido da Fundação Educandário Pestalozzi para uso exclusivo da marca “Pestalozzi”.

    A ação havia sido ajuizada contra uma empresa de produção de calçados que possui um produto com o mesmo nome. A fundação alegava que houve violação ao seu elemento identificador e que deveria ser anulado o segundo registro com o mesmo nome realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ela queria o direito de utilizar a sua marca com exclusividade em todo o território nacional

    Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TRF3 explica que os precedentes jurisprudenciais ensinam que nomes iguais para produtos diferentes não permitem uso exclusivo da marca. “O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente, excetuados os casos de marca notória ou de alto renome, bem como os casos de evidente má-fé”, escreveu o relator, desembargador federal Luiz Stefanini.

    Processo Nº 0000398-77.2004.4.03.6113/SP.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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