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23 de Abril de 2024

TRF3 confirma indenização por acidente com veículo lançador de satélites em Alcântara (MA)

Familiares receberão indenização por danos morais e materiais ao falecido no acidente

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da União ao dever de indenizar por danos morais e materiais a esposa e os filhos de um dos falecidos no acidente ocorrido no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, quando o Veículo Lançador de Satélites (VLS) explodiu na rampa de lançamento e matou 21 pessoas em agosto de 2003.

A Lei nº 10.821/2003 concedeu indenização, em parcela única, aos seus dependentes legais dos falecidos. Contudo, essa legislação não impede que as partes lesadas recorram ao Poder Judiciário para pleitear valor maior do que aquele concedido na via administrativa se entenderem que o valor pago extrajudicialmente não foi suficiente para cobrir os danos.

No caso em questão, o juízo de primeiro grau determinou o desconto dos valores pagos administrativamente do valor da indenização concedida judicialmente na ação proposta pela família do falecido.

Ao analisar o caso, o TRF3 ressaltou que a Constituição Federal de 1988 impõe a responsabilidade objetiva do Estado em relação aos danos causados a terceiros por seus servidores.

Ficou comprovado que o servidor vítima do acidente faleceu em 22 de agosto de 2003, aos 43 anos de idade, carbonizado, em decorrência do ocorrido no setor de preparação e lançamento, que destruiu a torre de lançamento do VLS-3, no Centro de Lançamento de Alcântara.

Para os desembargadores, o dano moral é consequência indissociável desse fato e essa constatação independe de perícia. “A morte do marido e pai dos autores da ação de indenização, de forma abrupta e inesperada, como ocorreu no caso, é capaz de provocar sofrimento sem medida na vida de qualquer indivíduo, ainda mais se considerar-se que os filhos da vítima eram menores na época do evento, com 7, 10 e 15 anos de idade”, explica a decisão.

O dano material pode ser verificado no fato de que o falecido era funcionário da aeronáutica e ajudava no sustento da família.

O relatório de investigação do acidente, realizado por uma comissão destacada pelo comando da Aeronáutica, aponta que fatores materiais e humanos demonstram a omissão do poder público em fornecer equipamentos, ambiente, segurança e recursos humanos adequados para a realização do projeto de tecnologia que, além de ser de alta complexidade, tinha também alto risco de causar acidentes, dadas as circunstâncias e materiais utilizados. Para o TRF3, isso demonstra a responsabilidade da União, a quem pertence a Aeronáutica, pelo evento danoso.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0005321-79.2004.4.03.6103/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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