Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PODE SER RESPONSÁVEL POR EMPRESA DEDETIZADORA

    Decisão julgou procedente mandado de segurança para que uma profissional de nível médio pudesse obter o registro como responsável técnica

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que julgou procedente mandado de segurança impetrado por uma profissional técnica em agropecuária, com diploma de segundo grau, para que pudesse obter registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) como responsável técnica de uma empresa que pratica atividades relacionadas ao comércio varejista de inseticidas e materiais de limpeza e prestação de serviços de desinsetização.

    O CREA havia negado o pedido com base na Decisão Normativa CONFEA nº 67. Contudo, a desembargadora federal Alda Basto, relatora do acórdão no TRF3, concluiu que o CREA, ao regular o exercício da profissão de técnico em agropecuária com formação em ensino médio, criou obstáculos em contrariedade ao Decreto Presidencial nº 90.922/85.

    Ela explicou que o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na Constituição de 1988 em seu artigo , inciso XIII, é norma de eficácia contida, e somente uma lei pode estabelecer qualificações profissionais ao seu exercício.

    Afirmou também que a Lei nº 5.524/68, que dispõe acerca do exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio, declarou, em seu artigo 5º, que cabe ao Poder Executivo a promoção e expedição de regulamentos para a aplicação de seus dispositivos.

    Como consequência, o Decreto Presidencial nº 90.922/85, alterado pelo Decreto nº 4.560/2002, regulamentou a referida lei, que passou a prever, dentre as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, a responsabilidade pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e controle dos vetores e pragas.

    Ela citou ainda jurisprudência sobre o assunto: “O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser inadmissível que uma disposição de hierarquia inferior fixe uma exigência não existente em lei, razão pela qual está o CREAA obrigado a promover as anotações das atribuições constantes do mencionado decreto nas carteiras profissionais dos técnicos de nível médio” (TRF 3ª Região, AMS nº 2004.03.99.024348-8).

    Reexame Necessário Cível nº 0005643-29.2009.4.03.6102/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    • Publicações4474
    • Seguidores2946
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2417
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tecnico-em-agropecuaria-pode-ser-responsavel-por-empresa-dedetizadora/203867740

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-34.2020.8.16.0095 Irati XXXXX-34.2020.8.16.0095 (Acórdão)

    Como montar uma dedetizadora: aspectos legais e de funcionamento

    Petição - TRF01 - Ação Registro Profissional - Mandado de Segurança Cível - contra Cfta Conselho Federal dos Tecnicos Agricolas

    EMPRESAS DE DEDETIZAÇÃO DEVERÃO TER LICENÇA DO INEA

    Alexander Pinheiro Paschoal, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Atenção licitantes, o responsável técnico não precisa ter vínculo com sua empresa antes do contrato com a Administração Pública

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)