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18 de Abril de 2024

União deve custear transplante e tratamento nos EUA de bebê com doença rara

Decisão é da 3ª Vara da Justiça Federal em Franca/SP

A Justiça Federal determinou que a União providencie e custeie, integralmente, tudo o que for necessário para que um bebê, portador da doença de inclusão microvilositária, seja submetido a uma cirurgia de transplante de intestino e aos respectivos tratamentos junto ao Jackson Memorial Medical, em Miami, nos Estados Unidos, durante o tempo que se fizer necessário, inclusive com o tratamento de home care que a equipe médica daquele hospital recomendar.

O prazo para que sejam tomadas as providências cabíveis para a remoção da criança ao exterior e sua internação é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão liminar é do juiz federal Marcelo Duarte da Silva, titular da 3ª Vara Federal em Franca/SP.

A doença do bebê foi confirmada após uma biópsia de intestino, sendo relatado pela médica que o acompanha que o único procedimento que poderia modificar o curso da doença é o transplante intestinal. Além disso, a criança tem se alimentado exclusivamente pela via parental (pelas veias), o que já vem causando agravamento da colestase (fígado) e alterações da função renal.

Segundo informações da UNICAMP, as taxas de sobrevida para o receptor de intestino para pacientes de um ano de idade é de 73% e que os centros que realizam este tipo de transplante estão basicamente nos Estados Unidos e na França.

Na liminar, o magistrado fez menção a uma decisão proferida pelo TRF3 em uma ação semelhante, na qual o desembargador federal Márcio Moraes afirmou que a experiência da medicina brasileira nesses casos é inicial e que nenhum paciente submetido aos transplantes multiviscerais no Brasil sobreviveu mais do que alguns meses.

Marcelo da Silva reforçou que ainda que reste alguma dúvida se o Brasil já possui experiência suficiente em transplantes multiviserais e de intestino, não há dúvida de que a experiência norte-americana é muito mais bem sucedida, sendo o hospital indicado situado em Miami um dos centros de excelência reconhecidos na literatura médica internacional, acrescentando ainda que a taxa de sucesso diminui com o aumento da idade, motivo da urgência da decisão.

Com relação à legalidade da determinação, o juiz ressalta que a lei garante a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Tal dispositivo assegura o tratamento individualizado que, no caso, consiste no transplante intestinal, cuja experiência bem sucedida vem, infelizmente, apenas do estrangeiro.

E concluiu que a assistência à saúde é uma prestação assegurada pela Constituição Federal e regulamentada por leis, de maneira que cabe ao Poder Judiciário determinar, sim, ao Poder Executivo que cumpra a lei.

A União Federal deverá auxiliar ativamente à família da criança junto à Polícia Federal para expedição dos passaportes de emergência, sem o pagamento de taxas, dada a condição de pobreza; bem como ajudar na obtenção de visto junto às autoridades americanas, inclusive solicitando urgência em virtude da gravidade da situação da saúde do bebê.

E, sob nenhuma hipótese, a União poderá deixar de iniciar ou interromper as providências cabíveis alegando ignorância das questões burocráticas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal de quem lhe der causa.

Processo n.º 0002609-37.2014.403.6113

Assessoria de Comunicação

(Fonte: Justiça Federal de São Paulo)

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Espero que toda a população comece a postular no judiciário este direito, quem sabe assim eles vejam o monstro de eles próprios criaram.

Aliás quanto vai sair esse tratamento? Chuto que vai ser na casa dos milhões.

O mais curioso é a decisão totalmente simplista ao determina tal medida, o dever do Estado de prestar a saúde à população. Com essa pequena frase o poder judiciário vem fundamentando todo tipo de decisão. continuar lendo

Com certeza o tratamento é um custo de milhões, e tomara que todos os que precisam realmente consigam auxílio da justiça, ao menos são milhões destinados a uma coisa boa, e não para pessoas desprezíveis como estas que roubam os cofres públicos em favor delas mesmas. Pago todos os meus impostos em dia, e são os nosso impostos que custeiam a educação e saúde pública, não me importo que o dinheiro dos impostos que eu pago são destinados ao bem de uma criança inocente. Alguém que não fica feliz em ler uma notícia desta, com certeza não tem filhos. continuar lendo

De zero a dez: eu aposto que a liminar cai como um relâmpago, portanto ao meu ver zero para que se mantenha a ordem judicial. continuar lendo

Quanto vale uma vida? continuar lendo

Fico condoída com a situação desta criança que merece toda a nossa consideração. No entanto, não seria mais significativo para a sociedade brasileira que três especialistas na área em questão fossem preparar-se no exterior para poder atender esta e outras crianças em território nacional? Acredito que com o valor destinado ao tratamento e a sobrevivência da família fora do país fosse suficiente para capacitar nossos especialistas. continuar lendo