Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    INVESTIGADO POR DROGA ENVIADA POR VIA POSTAL DEVE SER JULGADO NO JUÍZO DE DOMICÍLIO

    Desembargadora do TRF3 decidiu conflito de competência entre varas federais de São Paulo e Campinas, afirmando que o critério facilita a colheita de provas

    O local do domicílio do investigado é melhor critério para definição da competência de jurisdição, quando há investigado por droga remetida pela via postal e apreendida na alfândega. Com esse entendimento, a desembargadora federal Cecilia Mello, da Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), declarou competente a 1ª Vara Federal Criminal de Campinas para apreciar o feito de origem para apurar eventual prática de crime por encomenda com substância que aparentava ser entorpecente enviada da Holanda (Europa) para Holambra (interior de São Paulo).

    A magistrada enfatizou que o critério do lugar da consumação da infração não era o melhor a ser adotado, se o objetivo é facilitar a colheita de provas. A decisão, publicada em setembro, julgou o conflito negativo de jurisdição suscitado pelo juízo federal da 8ª Vara de São Paulo/SP frente ao juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP, nos autos do inquérito policial instaurado para apurar a eventual prática de delito tipificado no artigo 33 combinado com artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/06.

    Em 2013, um indivíduo não identificado remeteu por uma agência de postagem na Holanda (continente europeu) "uma encomenda contendo em seu interior substância que pelas suas características e forma de apresentação aparentava se tratar de droga" para um morador de Holambra/SP.

    O material foi interceptado na capital paulista e os autos do inquérito policial de origem foram inicialmente distribuídos ao juízo federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo/SP. O juiz proferiu a decisão, reconhecendo a incompetência do juízo para processar e julgar o caso e declinando da competência em favor da Subseção Judiciária Federal de Campinas/SP. O magistrado fundamentou sua decisão pelo fato do destinatário da encomenda interceptada residir no município de Holambra/SP.

    Ao receber o processo, o juiz federal da 1ª Vara Criminal de Campinas/SP, após ouvir o Ministério Público Federal, determinou o retorno dos autos ao juízo suscitante (8ª Vara Criminal de São Paulo), que proferiu a decisão provocando o incidente de jurisdição.

    Alegou o suscitante que em se tratando de crime que teve seu último ato no exterior, a competência para sua apuração é do local onde o crime deveria produzir resultado, nos termos do artigo 70, parágrafo 2º do Código de Processo Penal.

    Ao julgar o conflito de jurisdição, a desembargadora federal Cecilia Mello se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3. Ela destacou que o artigo 70 do Código de Processo Penal prevê que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, em hipóteses como esta, em que a droga é remetida pela via postal e apreendida na alfândega, o lugar da consumação da infração não é o melhor critério para a definição da competência, devendo ser adotado o critério do local do domicílio do investigado de modo a facilitar a colheita de provas. Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo da 1ª Vara Federal de Campinas para apreciar o feito de origem, finalizou.

    Conflito de jurisdição 0021022-07.2014.4.03.0000/SP

    Assessoria de Comunicação

    • Publicações4474
    • Seguidores2947
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/investigado-por-droga-enviada-por-via-postal-deve-ser-julgado-no-juizo-de-domicilio/147808015

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)