Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRF3 nega indenização por danos morais a correntista inadimplente que teve nome inscrito no CPC

Inscrição em Cadastro de Proteção ao Crédito resultou da inadimplência do devedor

Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou indenização por danos morais a correntista de banco inadimplente. A autora da ação, pessoa jurídica, alegava que ocorreu inscrição ilegal de seu nome no cadastro de inadimplentes e que, por tal razão, faria jus a uma indenização.

Segundo o relator, existe o dever se indenizar quando são preenchidos os requisitos da lei civil, quais sejam, o dano, a conduta ilícita e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

Ocorre que, no caso em questão, o fato causador do suposto dano moral indenizável (inscrição de nome em cadastros restritivos de crédito), partiu da própria autora, que se tornou inadimplente. É pacífico o entendimento na jurisprudência de que, quando há inadimplência, é legítima a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, pois tal conduta não constitui ato ilícito (Lei nº 8078/1009, art. 43; Código Civil de 2002, art. 188, I).

Tampouco foi comprovada a alegação de que a autora sofreu pressão para renegociar a dívida e firmar novo contrato, bem como uma suposta ilegalidade de bloqueio de valores pelo banco. Diz o tribunal que, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0004568-80.1999.4.03.6109/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

  • Publicações4474
  • Seguidores2947
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-nega-indenizacao-por-danos-morais-a-correntista-inadimplente-que-teve-nome-inscrito-no-cpc/146163371

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)