TRF-3 confirma pensão por morte para companheiro de união estável homoafetiva
Bastou ao autor apresentar provas da união estável, pois a dependência econômica entre companheiros é presumida
O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença que concedeu o benefício de pensão por morte a autor que mantinha união estável homoafetiva com um falecido segurado do INSS.
Em sua decisão, o desembargador federal explica que o reconhecimento de união estável homoafetiva para fins de equiparação à união heterossexual, bem como para fins de concessão de direitos, não comporta mais qualquer debate jurídico, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277.
O relator Souza Ribeiro ressaltou: o fato de a união estável alegada na exordial ser homoafetiva não é fundamento jurídico para a improcedência do pedido inicial nem descaracteriza a relação de dependência entre os companheiros, que têm reconhecido pelos Tribunais Superiores a igualdade de tratamento às relações heteroafetivas, sendo mister, se comprovado pela parte autora o relacionamento estável, ainda que entre pessoas do mesmo sexo, o reconhecimento da dependência econômica presumida nos termos do art. 16, 4º, da Lei n. 8.213/91.
No caso concreto, o magistrado disse que a união estável entre o falecido segurado e o autor se comprovou pelos vários documentos juntados aos autos, que foram confirmados pela prova testemunhal, demonstrando que o relacionamento mantido pelo casal era afetivo, estável, público e notório e com intenção de convívio marital e de constituir família.
No TRF3, o processo recebeu o nº 0008761-71.2003.4.03.6183/SP
Assessoria de Comunicação
8 Comentários
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Que avanço!! Parabens. continuar lendo
Belo avanço Juliana... parabéns pra você!!
Tenho um amigo que já está com 33 anos de trabalho insalubre, e até agora é negado sua aposentadoria!!!
Inversão de valores!!
Enquanto a sociedade (como você, por exemplo) aplaudir essas "coisas" que não quero nem falar, o certo se afundará mais e mais.
E lembre-se que quem vai pagar esta pensão é eu e você.
Lastimável, seu pensamento!!!! continuar lendo
Não entendi o lastimável. Decisão foi corretíssima do ponto de vista jurídico, união estável pressupõe dependência econômica, matéria mais que pacificada.
Quanto a seu amigo, ele deveria procurar a justiça, se realmente tem o direito. Não é negando o direito de uns que se consegue garantir os nossos, isso sim é inversão de valores.
E quanto a quem paga a pensão, somos nos, da mesma maneira que qualquer outra pensão concedida.
Infelizmente o que temos é uma mistura de puritanismo e moralidade com o que importa na decisão, o Direito. continuar lendo
Uma luz ao fim do túnel! Temos magistrados que realmente pensam e efetivam justiça, a despeito do legislativo não resolver a questão que era sua incumbência. continuar lendo
Apesar do objetivo de constituir família, nenhum engravidou. Não sou homofóbico, ao contrário. Mas objetivo de constituir família é demais. Acho que nesse caso seria importante sim a comprovação de dependência financeira. continuar lendo
Objetivo de constituir família não implica necessariamente na gravidez. Afinal de contas, a adoção esta aí para isso.
Ademais, seguindo sua linha de raciocínio, é o mesmo que dizer que em um relacionamento heterossexual, onde um dos companheiros é estéril, não poderia se falar em objetivo de se constituir família, pois, não existe a possibilidade de gravidez.
Nesse último caso o senhor também acredita que ao se falar em objetivo de se constituir família seria "demais"?
Acredito que não. continuar lendo