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25 de Abril de 2024
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    JUIZ DETERMINA PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO EM BAURU

    Decisão liminar visa impedir agravamento de danos ao meio ambiente e de processo erosivo na região do Rio Batalha

    Está suspenso o andamento das obras no empreendimento Residencial Pamplona, localizado no município de Bauru, interior paulista, devido à possibilidade de comprometimento irreparável do meio ambiente. As empresas responsáveis pelo loteamento também devem proceder à recuperação das áreas degradadas, inclusive com o desfazimento de todas as obras que tenham potencial para causar processo erosivo, bem como, recompor a vegetação existente no local antes do início da construção.

    A decisão dada liminarmente é do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, titular da 2ª Vara Federal em Bauru/SP, por considerar o relevante risco à coletividade.

    A fim de impedir o agravamento dos danos ao meio ambiente, deve o imóvel retornar à situação anterior ao início do empreendimento, inclusive com o desfazimento de todas as obras que tenham o potencial de causar o processo erosivo, bem como, recompondo-se a vegetação antes lá existente, afirmou o magistrado. A demolição das obras seguirá critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bauru (SEMMA) e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).

    De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, o condomínio está localizado em área de proteção ambiental da bacia hidrográfica do Rio Batalha, que é objeto de proteção por meio de lei municipal, e a continuidade da construção para a efetiva instalação do Residencial Pamplona colocaria em risco o abastecimento de água na cidade de Bauru.

    O empreendimento imobiliário havia sido autorizado por decreto proferido pelo município de Agudos/SP. Porém, o juiz considerou-o nulo e determinou o cancelamento da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis desse mesmo município, em virtude de o bem estar localizado na circunscrição de Bauru.

    No caso presente, restou devidamente demonstrado que o loteamento poria em risco o abastecimento dágua de quase metade da população do município. Sob o ponto de vista do direito ambiental, o que se tem em situações como a presente, é que se agir com precaução, a fim de evitar o comprometimento do bem ambiental, disse Marcelo Zandavali.

    Na Justiça Federal de São Paulo, o processo recebeu o número 0001274-95.2014.403.6108.

    Fonte: Núcleo de Comunicação Social

    Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

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