Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

TRF3 prorroga prazo para desocupação de imóveis invadidos

A ação foi proposta para reaver dois apartamentos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

Uma decisão do juiz federal convocado Carlos Francisco, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu prazo de 90 dias para a desocupação de dois apartamentos invadidos por duas famílias em um conjunto habitacional do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), programa de moradia voltado à população de baixa renda, que tem como opção de compra o arrendamento residencial.

As partes recorrentes entraram com um pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento da antecipação de tutela concedida na Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo (JFSP), que determinou a desocupação voluntária e pacífica dos imóveis no prazo de 40 dias.

Elas alegaram que são pessoas de baixa renda e não possuem um lugar para onde ir após a desocupação, ressaltando que, de acordo com o artigo da Constituição Federal, a moradia é um direito social e integra o rol dos direitos fundamentais.

Outra questão apontada é o fato de uma das famílias viver no apartamento com um filho de dois anos de idade e a expulsão do domicílio invadido violar os direitos do menor, que é protegido tanto na Constituição Federal, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o relator, a invasão dos imóveis não tem respaldo legal, ainda que suas intenções sejam dignas, e trazem prejuízos aos cadastrados do FAR. Por esse motivo, não há irregularidade no deferimento da tutela antecipada concedida pela JFSP.

Por outro lado, o magistrado considerou as argumentações das partes recorrentes sobre o prazo razoável para busca de uma nova moradia e concedeu 90 dias para a desocupação do imóvel.

No TRF3, o Agravo de Instrumento recebeu o número de 2014.03.00.002560-1.

Assessoria de Comunicação

  • Publicações4474
  • Seguidores2943
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-prorroga-prazo-para-desocupacao-de-imoveis-invadidos/114248659

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)