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6 de Maio de 2024
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    GOVERNADOR DE SÃO PAULO ASSINA NO TRF3 DECRETOS PARA COMBATER TRABALHO ESCRAVO

    Nova legislação é considerada a forma mais eficaz de combate a esse crime no mundo

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, recebeu na manhã de ontem, 13/5, o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, para assinatura de dois decretos destinados a combater o trabalho escravo.

    A cerimônia foi parte de um evento comemorativo dos 125 anos da abolição da escravidão no Brasil, em que especialistas discutiram estratégias de enfrentamento a esse crime que, contemporaneamente, assume outras feições.

    Nova legislação

    O primeiro decreto é destinado a regulamentar a Lei 57.368/2001, que instituiu a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo-COETRAE/SP, tendo por finalidade articular, com os órgãos do Poder Judiciário e com as autoridades administrativas competentes a fiscalização e apuração da prática de conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de es cravo, para o encaminhamento à Secretaria da Fazenda das in formações necessárias à instauração de procedimento ad ministrativo.

    O segundo decreto regulamenta a Lei nº 14.946/2013, cujo projeto foi de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra (PSDB-SP), autorizando o cancelamento da inscrição estadual das empresas que comprovadamente utilizarem mão de obra escrava ou análoga em sua cadeia produtiva, dentro do estado de São Paulo. A grande mudança é que agora basta uma decisão colegiada da justiça. É como o princípio da Ficha Limpa, quer dizer, desde que você tenha uma decisão colegiada, já se estabelece a punição, diz o governador.

    Segundo ele, a utilização de mão de obra escrava cria uma concorrência desleal com empresas que atuam dentro da lei, isto é, dando condições dignas de trabalho a seus empregados.

    O deputado estadual Carlos Bezerra explica que hoje, a única possibilidade de punição pela exploração de mão de obra escrava ou análoga no Brasil é em âmbito penal, com trânsito em julgado, isto é, no momento em que não cabem mais recursos. Com a nova lei paulista, abre-se a possibilidade de, no momento em que houver condenação em esfera colegiada, iniciar um processo de cassação da inscrição do ICMS na Secretaria da Fazenda. Nós cremos ser um mecanismo mais eficaz para o combate ao trabalho escravo, isso reafirmado por órgãos internacionais, como por exemplo a Organização das Nações Unidas, para as formas contemporâneas da escravidão. Espera-se que a nova lei paulista seja replicada em outros estados brasileiros e em outros países.

    Simpósio

    O Simpósio do TRF3, que teve como tema O enfrentamento à escravidão contemporânea, contou com a participação das autoridades que mais se destacam na militância pelo resgate da dignidade de trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo.

    Dentre os assuntos abordados, os que mereceram mais atenção foram a situação dos trabalhadores na indústria de roupas, na periferia e áreas centrais da cidade de São Paulo e a situação dos cortadores de cana que trabalham em fazendas e usinas no interior do estado.

    Estiveram presentes ao evento o desembargador federal Fausto de Sanctis, um dos coordenadores do simpósio junto com o jornalista Leonardo Sakamoto, da ONG repórter Brasil; os subprocuradores gerais da República Aurélio Rios e Raquel Dodge; a procuradora da República Janice Ascari; a cônsul para assuntos políticos dos Estados Unidos, Katrhyn Hoffman; o procurador geral do Ministério Público do Trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo; o coordenador geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo-CONATRAE, José Armando Fraga Diniz Guerra; o juiz do trabalho Marcus Barberino; a presidente da Fundação Katie Ford, Katie Ford; os juízes federais Carlos Henrique Haddad e Márcio Catapani, o advogado e professor da Universidade de São Paulo, Pierpaolo Bottini; e o representante da Comissão Pastoral da Terra, frei Xavier Plassat.

    O simpósio foi uma realização da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, comandada pelo desembargador federal Mairan Maia.

    Assessoria de Comunicação

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